Salário maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O objetivo é garantir a manutenção da renda durante o período de licença-maternidade.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O objetivo é garantir a manutenção da renda durante o período de licença-maternidade.

Quem tem direito:

Seguradas empregadas: Mulheres contratadas por empresas que contribuem para o INSS.

Seguradas contribuintes individuais e facultativas: Mulheres autônomas, empresárias, ou aquelas que contribuem de forma facultativa para o INSS.

Seguradas especiais: Mulheres que trabalham em atividades rurais, com remuneração variável, em regime de economia familiar.

Adotantes e guardiãs: Mulheres que adotam ou recebem guarda judicial de criança.

Duração do benefício:

O benefício tem duração de 120 dias (aproximadamente 4 meses), podendo ser usufruído antes ou depois do parto. A data de início depende da escolha da segurada, com a possibilidade de antecipar o afastamento em até 28 dias antes do parto.

Em caso de adoção, o salário-maternidade pode ser pago por um período de 120 dias, sendo o mesmo para crianças com até 12 anos de idade.

Valor do benefício:

O valor do salário-maternidade corresponde à média dos últimos 12 meses de contribuição para a segurada que for empregada ou à média das contribuições para as demais categorias de seguradas (como contribuintes individuais, facultativas, etc.).

Para seguradas empregadas, o valor geralmente equivale ao salário mensal, e o pagamento é feito pela empresa (que depois solicita o reembolso ao INSS).

Para seguradas contribuintes individuais e facultativas, o valor é calculado com base na média das contribuições realizadas nos últimos meses.

Requisitos para receber o benefício:

Estar desempregada ou afastada das atividades laborais por motivo de parto, adoção ou guarda.

Ter qualidade de segurada (ser contribuinte regular do INSS).

Para seguradas empregadas, o pagamento é feito diretamente pela empresa durante o período de licença-maternidade, e o INSS reembolsa a empresa.

Como solicitar:

Empregadas: A empresa geralmente faz o pedido ao INSS de forma automática. A segurada deve apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento do filho.

Contribuintes individuais e facultativas: A solicitação deve ser feita através do portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS, com a apresentação dos documentos necessários, como o atestado médico e o comprovante de contribuição.

Documentos necessários:

Certidão de nascimento do filho ou sentença de adoção/guarda;

Atestado médico de gestação (no caso de licença maternidade antes do parto);

Documentos de identificação pessoal (RG, CPF, etc.);

Comprovante de vínculo de trabalho ou contribuições feitas ao INSS.

Outras informações importantes:

O salário-maternidade é isento de imposto de renda.

Caso o benefício seja interrompido por um motivo como falecimento do filho, a segurada poderá solicitar a prorrogação, se necessário.

O pagamento do benefício pode ser feito até 28 dias após o início do afastamento, e o pedido pode ser realizado até 5 anos após o ocorrido