Quero me aposentar
Sua aposentadoria pode estar ao seu alcance muito mais fácil que você imagina


Aposentadoria por Idade (regra geral):
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (transição):
Para quem já contribuía antes da Reforma (13/11/2019), existem regras de transição, como:
Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição).
Idade mínima progressiva.
Pedágio de 50% ou 100%.
Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente):
Incapacidade total e permanente para o trabalho.
Carência: 12 contribuições (salvo exceções).
Comprovação por perícia médica do INSS.
Aposentadoria Especial:
Para quem trabalha exposto a agentes nocivos (insalubres/perigosos).
Exige tempo mínimo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.
Comprovação por PPP e LTCAT.
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