Quero me aposentar

Sua aposentadoria pode estar ao seu alcance muito mais fácil que você imagina

Aposentadoria por Idade (regra geral):

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (transição):

Para quem já contribuía antes da Reforma (13/11/2019), existem regras de transição, como:

Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição).

Idade mínima progressiva.

Pedágio de 50% ou 100%.

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente):

Incapacidade total e permanente para o trabalho.

Carência: 12 contribuições (salvo exceções).

Comprovação por perícia médica do INSS.

Aposentadoria Especial:

Para quem trabalha exposto a agentes nocivos (insalubres/perigosos).

Exige tempo mínimo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

Comprovação por PPP e LTCAT.