Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado (ou em alguns casos, mesmo já tendo perdido, se ainda tinha direito a algum benefício). O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes após a morte do provedor.


A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado (ou em alguns casos, mesmo já tendo perdido, se ainda tinha direito a algum benefício). O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes após a morte do provedor.
Quem tem direito:
São considerados dependentes, divididos por classes:
1ª classe (não precisa comprovar dependência):
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
2ª classe (se não houver da 1ª):
Pais (comprovar dependência econômica).
3ª classe (se não houver da 1ª ou 2ª):
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (comprovar dependência econômica).
Requisitos:
O falecido era segurado do INSS;
A pessoa que pede é dependente legal.
Duração da pensão:
Varia conforme a idade e o tipo de dependente:
Cônjuges: tempo de duração depende da idade e tempo de união. Pode ir de 4 meses até ser vitalícia (para maiores de 44 anos e casamento/união estável de mais de 2 anos).
Filhos: até 21 anos, salvo se forem inválidos/deficientes.
Início do pagamento:
Se o pedido for feito até 180 dias após a morte, o pagamento é retroativo à data do óbito;
Se feito após esse prazo, começa a contar da data do requerimento.
Documentos principais:
Certidão de óbito;
Documentos de identificação do falecido e dos dependentes;
Comprovação de união estável ou dependência econômica, se necessário;
Documentos que provem a qualidade de segurado do falecido.
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